Já alguma vez se interrogou sobre que companhias aéreas de fora da União Europeia (UE) estão autorizadas a voar para aeroportos da UE? E que normas têm de cumprir para poderem operar na Europa? Esta é mais uma atividade da EASA — certificar-se de que as companhias aéreas que voam para cá oferecem um serviço seguro aos cidadãos europeus.
As companhias aéreas da UE são obrigadas a cumprir as mais elevadas normas de segurança estabelecidas pela regulamentação da UE em matéria de segurança. As companhias aéreas de fora da UE que estão autorizadas a operar voos com destino, no interior ou a partir da Europa não podem ser obrigadas a cumprir as normas da UE, mas devem demonstrar a conformidade com as normas internacionais aplicáveis estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). A EASA realiza inspeções em todos os Estados-Membros da União Europeia e verifica também a segurança das transportadoras aéreas não europeias que pretendem operar na Europa, a fim de garantir que é seguro voar nelas.
Estas companhias aéreas «estrangeiras» são designadas pela EASA como «operadores de países terceiros» e precisam de ter uma autorização de operador de país terceiro emitida pela Agência para voarem comercialmente com destino, no interior ou a partir de qualquer um dos Estados membros da EASA (os 27 países da União Europeia e os quatro Estados da EFTA: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Os operadores de países terceiros não precisam dessa autorização se apenas sobrevoarem estas zonas sem a intenção de aterrar.
Essa autorização emitida a nível central facilita o trabalho a estes operadores, uma vez que não têm de solicitar uma autorização em cada um dos Estados membros da EASA. Ao mesmo tempo, garante normas de segurança comuns em todos esses Estados.
Existem alguns territórios da UE nos quais um operador de país terceiro pode voar sem ser titular de uma autorização de operador de país terceiro. Nesse caso, a autorização continua a ser da responsabilidade da autoridade local ou da autoridade nacional da aviação do Estado-Membro da UE. É o caso dos territórios nos quais os regulamentos da UE não se aplicam, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Territórios da UE nos quais é necessária uma autorização de operador de país terceiro emitida pela EASA: Alanda, Açores, Madeira, Canárias, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, São Martinho, Maiote.
Territórios da UE nos quais não é necessária uma autorização de operador de país terceiro emitida pela EASA: Gronelândia e Ilhas Faroé, Polinésia Francesa, Terras Austrais e Antárticas Francesas, Nova Caledónia e Dependências, Wallis e Futuna, São Pedro e Miquelão, Aruba, Bonaire, Curaçau, Saba, São Bartolomeu, Santo Eustáquio, São Martinho (parte da ilha que faz parte do Reino dos Países Baixos).
Alguns voos estão isentos de uma autorização de operador de país terceiro
Os seguintes tipos de voos com destino ou a partir de Estados membros da EASA podem ser efetuados, mediante notificação à EASA, sem a posse de uma autorização de operador de país terceiro:
- Voos de interesse público, para dar resposta a necessidades urgentes, como missões de ajuda humanitária ou operações de socorro; e
- Voos de ambulância aérea efetuados para transportar doentes ou feridos entre estabelecimentos de saúde ou prestar assistência médica a doentes.
Como é que a EASA garante que estes operadores de países terceiros são seguros?
Para as avaliações dos operadores de países terceiros, a EASA adota uma abordagem baseada no risco, que assenta na análise contínua de dados de segurança credíveis. O nível da avaliação realizada depende de vários fatores.
Nos casos em que a EASA tenha um elevado nível de confiança no desempenho de segurança de um operador estrangeiro, apoiada por um volume substancial de dados de segurança credíveis em relação ao operador e ao Estado de certificação, é necessária apenas uma avaliação limitada.
No entanto, se a confiança da EASA no desempenho de segurança de um operador estrangeiro for menor, ou se estiver apenas disponível um pequeno volume de dados credíveis em relação ao operador ou ao Estado em que o operador está certificado, é necessária uma avaliação muito mais exaustiva.
Se for necessária uma avaliação mais intensiva, o operador tem de apresentar documentos, ficheiros e registos adicionais. Sempre que for preciso, a EASA convidará os operadores para reuniões técnicas na sede da EASA em Colónia, ou efetuará avaliações no local na sede do operador.
Uma vez concluída com êxito a avaliação, a EASA valida o certificado de operador aéreo estrangeiro mediante a emissão de uma autorização de operador de país terceiro, acompanhada de «especificações técnicas» que definem o âmbito das operações que este operador está autorizado a realizar ao abrigo da autorização.
Todos os titulares de autorizações de operador de país terceiro estão sujeitos a um acompanhamento contínuo do seu desempenho de segurança, que inclui análises periódicas efetuadas pela EASA a intervalos regulares de entre 12 a 48 meses. O intervalo a aplicar tem por base o risco e é fortemente influenciado pela exposição do operador a cidadãos da UE, em termos de valores relativos ao tráfego e de dimensão das aeronaves.
Na presença de constatações significativas de não conformidade com as normas internacionais, ou quando existam provas verificáveis de que a autoridade competente de um operador não é capaz de executar uma supervisão adequada, a EASA pode decidir limitar, suspender ou revogar a autorização de operador de país terceiro. Na ausência de tal autorização válida, os Estados-Membros da UE não podem conceder autorizações de entrada a operadores estrangeiros.
Inspeções na plataforma de estacionamento e operadores de países terceiros
Os operadores de países terceiros estão sujeitos a inspeções na plataforma de estacionamento, no âmbito do programa da UE de inspeções na plataforma de estacionamento — geralmente referidas como inspeções SAFA (Avaliação da Segurança das Aeronaves Estrangeiras). Para além dos Estados membros da EASA, participam no programa da UE de inspeções na plataforma de estacionamento outros 20 Estados de todos os continentes.
Tal como o nome indica, as inspeções na plataforma de estacionamento são realizadas nesse local imediatamente após a chegada e/ou imediatamente antes da partida de uma aeronave. A inspeção pode verificar as licenças dos pilotos, os procedimentos realizados no cockpit e os manuais aí existentes, o cumprimento desses procedimentos pela tripulação de voo e de cabina, o equipamento de segurança no cockpit e na cabina, a carga transportada na aeronave e o estado técnico da aeronave.
A EASA é responsável pela coordenação do programa da UE de inspeções na plataforma de estacionamento e inspeciona também os Estados participantes para garantir uma aplicação homogénea do programa. As inspeções na plataforma de estacionamento propriamente ditas são realizadas por inspetores de plataforma de estacionamento autorizados das autoridades nacionais da aviação dos Estados participantes.
Em caso de não conformidade significativa com os requisitos de segurança, o operador e a autoridade de aviação competente (Estado do operador ou Estado de matrícula) são contactados para tomar as medidas corretivas necessárias. Em casos raros, os inspetores de plataforma de estacionamento estão habilitados a imobilizar uma aeronave em terra, por exemplo, no caso de ser necessária uma reparação imediata no interesse da segurança do voo. Todos os dados dos relatórios são partilhados e centralizados numa base de dados criada e gerida pela EASA.
Os resultados do programa SAFA são um parâmetro importante para o acompanhamento baseado no risco aos operadores de países terceiros e os resultados são partilhados regularmente com a Comissão Europeia, como contributo para o Comité da Segurança Aérea.
Pode obter mais informações sobre as inspeções na plataforma de estacionamento no sítio Web EASA Pro (apenas em inglês).
Lista da UE relativa ao nível de segurança aérea
Poderá já ter ouvido que algumas companhias aéreas estão proibidas de operar na Europa: por outras palavras, foram incluídas na lista da UE relativa ao nível de segurança aérea. Esta lista não é da responsabilidade da EASA, sendo gerida pela Comissão Europeia (DG Move).
A lista da UE relativa ao nível de segurança aérea é uma lista das transportadoras aéreas comerciais (de passageiros e carga) que não cumprem as normas de segurança internacionais ou que estão certificadas em Estados que carecem de normas de certificação e/ou de um desempenho de supervisão positivo por parte das autoridades competentes. As transportadoras que constam da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea estão proibidas de efetuar operações com destino, no interior ou a partir da UE — incluindo o sobrevoo. As transportadoras que não operam para a UE também podem ser incluídas nesta lista, a fim de proteger o público que viaja fora da UE de preocupações existentes em matéria de segurança.
Para elaborar esta lista de segurança, a Comissão conta com o apoio do Comité da Segurança Aérea da UE, composto por peritos em segurança da aviação de todos os Estados-Membros da UE. É presidido pela Comissão Europeia e todos os Estados-Membros da UE e a EASA são obrigados a comunicar à Comissão Europeia informações que possam ser relevantes para a atualização da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea. Os resultados do processo de autorização da EASA para operadores de países terceiros e os resultados das inspeções na plataforma de estacionamento são elementos importantes para a lista da UE relativa ao nível de segurança aérea.
Consulte a lista completa: A lista da UE relativa ao nível de segurança aérea — Comissão Europeia
O processo de autorização de operadores de países terceiros e a lista da UE relativa ao nível de segurança aérea
A EASA e a Comissão Europeia mantêm um diálogo contínuo para garantir que o mecanismo da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea e o processo de autorização de operadores de países terceiros se mantêm constantemente coerentes e alinhados. Se for caso disso, a EASA e a Comissão Europeia realizam missões conjuntas para avaliar a conformidade com as normas de segurança aplicáveis e a eficácia da supervisão efetuada pelas autoridades.
A EASA pode tomar medidas coercivas sobre titulares de autorizações de operadores de países terceiros, independentemente da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea. No entanto, não pode atribuir uma autorização de operador de país terceiro a um operador que esteja na altura incluído na lista.
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